Acórdão 7682/16.0T8LSB-4 de 07-06-2016 do Tribunal da Relação de Lisboa
Uma comunicação de cessação contratual por abandono de trabalho não equivale a uma decisão escrita de despedimento para os efeitos do preceituado no nº 1º do artigo 98º – C do CPT /2010, nomeadamente em termos de aplicabilidade do processo especial ali contemplado.