Animais de Companhia em Estabelecimentos Comerciais

Animais de Companhia em Estabelecimentos Comerciais

 

Foi publicado o diploma que procede à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, de modo a possibilitar a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais.

Entrada em vigor: 90 dias após a sua publicação – 25/06/2018

 

  • Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração – consolidado

 

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