Animais de Companhia em Estabelecimentos Comerciais
Foi publicado o diploma que procede à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, de modo a possibilitar a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais.
Entrada em vigor: 90 dias após a sua publicação – 25/06/2018
- Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração – consolidado