Qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito:
de uma relação de namoro;
contra jornalistas no exercício de funções.
Foi integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como contra jornalistas no exercício de funções, reforçando a sua proteção jurídico-penal.
Entrada em vigor: 28/03/2018
- Código Penal – consolidado.