Transações com montantes iguais ou superiores a 3.000 €

Transações com montantes iguais ou superiores a 3.000 €

 

Foi publicado o diploma que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000.

 

  • Norma legal:

Lei n.º 92/2017 de 22 de agosto.

 

  • Legislação atualizada e consolidada:

Lei Geral Tributária;

— Regime Geral das Infrações Tributárias.

 

  • Norma revogada:

N.º 3 do artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária

 

  • Entrada em vigor:

23/08/2017

E produz efeitos relativamente aos pagamentos realizados após 23/08/2017, ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores.

 

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