Transações com montantes iguais ou superiores a 3.000 €
Foi publicado o diploma que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000.
- Norma legal:
Lei n.º 92/2017 de 22 de agosto.
- Legislação atualizada e consolidada:
— Regime Geral das Infrações Tributárias.
- Norma revogada:
N.º 3 do artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária
- Entrada em vigor:
23/08/2017
E produz efeitos relativamente aos pagamentos realizados após 23/08/2017, ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores.