Alteração à Lei Orgânica do Regime do Referendo
Foi publicado o diploma que procede à alteração da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo).
- Norma legal:
Lei Orgânica n.º 3/2017 de 18 de julho
- Lei n.º 50/2017 de 13 de julho – foi anulada conforme Declaração de Retificação n.º 19/2017.
- Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):
Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril – Lei Orgânica do Regime do Referendo.
- Entrada em vigor:
19/07/2017.
Mas, referente ao previsto no art.º 17º, n.º 2 e n.º 3 (abaixo adaptados), produzem efeitos com o cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis e a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica neles referida:
— A Assembleia da República disponibiliza uma plataforma eletrónica que permite a submissão da iniciativa popular e a recolha dos elementos: a identificação, com indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, do número de eleitor e da data de nascimento, correspondente a cada signatário.
— Para efeitos da obtenção do número de subscritores, pode ser remetida cumulativamente a documentação em suporte papel e através de plataforma eletrónica que garanta o cumprimento das exigências legais.