Prevenção da prática de assédio no local de trabalho

Prevenção da prática de assédio no local de trabalho

 

Foi publicado o diploma que reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao Código de Processo do Trabalho.

 

  • Norma legal:

Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto.

 

  • Legislação atualizada e consolidada:

— Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

— Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

— Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.

 

  • Informação (cfrª Art.º 4º):

Endereços eletrónicos próprios para receção de queixas de assédio em contexto laboral:

Setor privado: Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – [por disponibilizar];

Setor público: Inspeção-Geral de Finanças (IGF) – [por disponibilizar].

 

  • Entrada em vigor:

01/10/2017.

  • O Governo irá implementar a regulamentação própria da presente lei, referente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, no prazo de um mês.

 

 

 

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