Prevenção da prática de assédio no local de trabalho
Foi publicado o diploma que reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao Código de Processo do Trabalho.
- Norma legal:
Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto.
- Legislação atualizada e consolidada:
— Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
— Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
— Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.
- Informação (cfrª Art.º 4º):
Endereços eletrónicos próprios para receção de queixas de assédio em contexto laboral:
— Setor privado: Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – [por disponibilizar];
— Setor público: Inspeção-Geral de Finanças (IGF) – [por disponibilizar].
- Entrada em vigor:
01/10/2017.
- O Governo irá implementar a regulamentação própria da presente lei, referente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, no prazo de um mês.