Contratos de prestação de serviço – órgãos e serviços da Administração Pública
Foi publicado o diploma que regula a tramitação dos procedimentos na celebração de contratos de prestação de serviço pelos órgãos e serviços da Administração Pública.
Regula os termos e a tramitação do pedido e emissão do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças bem como a tramitação do pedido de autorização excecional para a celebração de um número máximo de contratos de tarefa e de avença.
- Norma legal:
Portaria n.º 257/2017 de 16 de agosto.
- Regula a tramitação dos procedimentos previstos no n.º 1 do artigo 51.º e no n.º 4 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017).
- Entrada em vigor:
17/08/2017.
― Aplicação no tempo (cfrª Art.º 11º): Pedidos de parecer prévio e de autorização apresentados a partir de 1 de janeiro de 2017 e ao dever de comunicação que decorra de contratos celebrados a partir da mesma data.
― Disposição transitória (cfrª Art.º 10º): O dever de comunicação dos contratos celebrados ou renovados durante o ano de 2016, bem como dos contratos celebrados ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 194/2016, de 19 de julho [revogada com a presente Portaria – Art.º 9º], pode ser cumprido em 2017, em prazo a fixar pela DGAEP.