Foi recentemente publicado o artigo jurídico «Breves notas sobre as Contraordenações Laborais: o regime processual, o direito de defesa, a ilicitude (falta de consciência e erro), e o cúmulo material», da autoria de Miguel Pimenta de Almeida, no Ebook Revista Ex Libris n.º 7 – 2024
(Os entendimentos e opiniões no presente artigo são da exclusiva responsabilidade do autor e não vincula nenhum organismo)
Sumário: 1. As contraordenações laborais; 2. O regime processual das contraordenações laborais; 3. Direito de defesa; 3.1. O auto de notícia; 3.2. A notificação e a defesa do arguido e do responsável solidário; 3.3. O artigo 50.º do RGCO e o Assento n.º 1/2003 do STJ; 4. A ilicitude (falta de consciência e erro) do infrator laboral; 5. O cúmulo jurídico versus cúmulo material; 5.1. Aplicação da lei processual no tempo.
ERRATA:
Onde se lê: “Contudo, no âmbito das prerrogativas do Inspetor do Trabalho, também prevê o levantamento do auto de advertência (…) o qual também dá início ao processo de contraordenação”.
Deve ler-se: “Contudo, no âmbito das prerrogativas do Inspetor do Trabalho, também prevê o levantamento do auto de advertência (…) contudo não dá início ao processo de contraordenação”.