Jurisprudência: Burla – vendas pelo “facebook”

TRPorto de 14-12-2017

Comete um crime de burla quem coloca um anúncio de venda de um anel na rede social do “facebook”, acorda e recebe o pagamento antecipado do preço respetivo e não entrega tal anel ao comprador, sem nunca ter tido a intenção de o entregar.”

Acórdão

Faça o seu comentário

Comentários