Contratos de crédito para imóveis destinados a habitação

Contratos de crédito para imóveis destinados a habitação

 

Foi publicado o diploma que transpõe parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação.

 

  • Norma legal:

Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho.

Diretiva 2014/17/UE

 

  • Normas revogadas:

– Os artigos 5.º, 6.º, 7.º -A, 7.º -B, 18.º a 22.º, 23.º-B, 24.º, 28.º-A e 30.º-A do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de nov na sua versão atual;
– O Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de dez;
– O Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de mar, na sua atual redação;
– O Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de ago;
– O Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de ago;
– O Decreto-Lei n.º 226/2012, de 18 de out.

E quaisquer referências legais feitas aos decretos-leis revogados pelo número anterior entendem-se como feitas ao presente Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho.

 

  • Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):

Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho – Contratos de crédito aos consumidores.

 

  • Entrada em vigor:

– 01/01/2018, na generalidade;

– 01/07/2018: a parte final da alínea e) do n.º 3 do artigo 12.º [a identificação do indexante, do
respetivo administrador e as suas potenciais implicações para o consumidor], em consonância com o Regulamento (UE) n.º 2016/1011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016.

 

  • Regulamentação:

Até 90 dias (22/09/2017):

— Aprovação das portarias n.º 5 [conteúdos mínimos de formação] e 7 [certificação das entidades formadoras] do artigo 6.º e o n.º 5 do artigo 11.º [os requisitos para a fixação de um prazo máximo para a apreciação da equivalência pelo mutante, o conteúdo aceitável para a recusa, e a possibilidade de uma entidade terceira independente reexaminar a recusa, pelo mutante, de um contrato de seguro distinto
que lhe haja sido apresentado pelo mutuário].

— Os avisos do Banco de Portugal que estabelecem regras que se mostrem necessárias à execução deste diploma.

 

  • Comunicação Social:

Jornal de Negócios de 27/06/2017 –www.jornaldenegocios.pt/mercados/credito/detalhe/saiba-o-que-vai-mudar-no-credito-a-habitacao www.jornaldenegocios.pt/multimedia/negocios-tv/detalhe/negocios-explica-as-principais-alteracoes-no-credito-a-habitacao (vídeo).

 

[artigo com futuras atualizações]

 

 

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