Artigo Jurídico – Breves Notas sobre o regime jurídico dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial (2.ª versão)

BREVES NOTAS SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA E FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Em especial:
“Informações pré-contratuais”
“Direito de livre resolução/Direito de arrependimento”
“O “falso” direito de arrependimento”
“Depreciação do bem”

 

NOTA INTRODUTÓRIA À 2.ª VERSÃO

Volvidos quase cinco anos após a publicação da 1ª versão, impunha-se a necessidade de rever o presente artigo, sanando algumas imperfeições, tanto de escrita como de interpretação, bem como promover a atualização de algumas fontes doutrinárias. Sentiu-se também a necessidade de explorar alguns temas práticos, em especial, o “falso” direito de arrependimento (direito de livre resolução) bem como a depreciação do bem. No entanto, optou-se por manter a evolução histórica preservando desta forma a riqueza comparativa entre o atual e o anterior diploma. Por fim, este regime jurídico sofreu uma segunda alteração, através do Decreto-Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro, e, como tal, deixa-se uma breve referência. Por já não se tratar de um novo regime, optou-se por substituir o “novo” para o “atual”, deixando, desta forma, de ser fiel ao texto da anterior versão.

o autor: Miguel Pimenta de Almeida (Jurista)

 

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