Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais
Foi publicado o diploma que altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
- Norma legal:
Decreto-Lei n.º 125/2017 de 4 de outubro.
- Legislação atualizada e consolidada:
— Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro – aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
- Entrada em vigor:
05/10/2017.
No prazo máximo de seis meses (até 05/04/2018), cada área governativa comunica ao Instituto Nacional da Reabilitação, I. P., a constituição de equipas técnicas de promoção da acessibilidade, às quais compete realizar as ações necessárias ao cumprimento, no respetivo património edificado, das normas técnicas de acessibilidade.