Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público

Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

 

Foi publicado o diploma que altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

 

  • Norma legal:

Decreto-Lei n.º 125/2017 de 4 de outubro.

 

  • Legislação atualizada e consolidada:

Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro – aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

 

  • Entrada em vigor:

05/10/2017.

No prazo máximo de seis meses (até 05/04/2018), cada área governativa comunica ao Instituto Nacional da Reabilitação, I. P., a constituição de equipas técnicas de promoção da acessibilidade, às quais compete realizar as ações necessárias ao cumprimento, no respetivo património edificado, das normas técnicas de acessibilidade.

 

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