Cartão de Cidadão – Alterações

Cartão de Cidadão – Alterações

 

Foram publicados diversos diplomas que:

— Procede à regulamentação das formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), a cidadãos residentes no estrangeiro, bem como das condições de segurança exigidas para essa entrega e à fixação das taxas associadas:

 

— Define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade:

 

— Define os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão, os elementos de segurança física que o compõem, os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido e ainda as medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, a observar na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão:

 

— Regulamentação dos mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do cartão de cidadão, do prazo geral de validade do cartão de cidadão, dos casos e os termos em que o Portal do Cidadão funciona como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão.

  • Portaria n.º 287/2017 de 28 de setembro
    • Revogada a Portaria n.º 1018/2010, de 6 de outubro.
    • Entrada em vigor: 01/10/2017 (geral), com exceção:
      • Validade do cartão de cidadão (art.º 5º): aplica-se aos cartões de cidadão solicitados a partir de 01/10/2017;
      • A Conservação do PUK (artº 11.º): entra em vigor a 16 de abril de 2018 e produz efeitos para os cartões solicitados após essa data;
      • 04/12/2017: cancelamento e a renovação pelo Portal do Cidadão.

 

  • Sites Institucionais:

www.portaldocidadao.pt/web/instituto-dos-registos-e-do-notariado/cartao-de-cidadao 

 

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