Unidades de Saúde Familiar

Alteração ao regime jurídico das unidades de saúde familiar

 

Foi publicado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar.

 

  • Norma legal:

Decreto-Lei n.º 73/2017 de 21 de junho.

 

  • Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):

No diploma consta a republicação do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto..

 

  • Norma revogada: 

N.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto.

 

  • Entrada em vigor:

22/06/2017.

Mas com,

  • Regime transitório: (art.º 4.º)

Transitoriamente, até à existência em número suficiente de enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista em saúde familiar, as USF integram enfermeiros detentores dos títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista nos vários domínios de especialização.

 

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