Encargos com o transporte não urgente

Condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

 

Foi alterada a Portaria que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

 

  • Norma legal:

Portaria n.º 194/2017 de 21 de junho

 

  • Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):

Portaria n.º 142 -B/2012, de 15 de maio

 

  • Norma revogada:

N.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 142 -B/2012, de 15 de maio, da anterior redação.

 

  • Entrada em vigor:

03/07/2017.

 

  • Comunicação social:

– Jornal Público – https://www.publico.pt/2017/06/21/sociedade/noticia/sns-vai-pagar-transporte-de-doentes-que-precisem-de-cuidados-paliativos-1776329

 

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