RSI – Alterações

Rendimento Social de Inserção (RSI) – Alteração

 

Foi publicado o diploma que altera o regime jurídico do rendimento social de inserção.

 

  • Norma legal:

Decreto-Lei n.º 90/2017 de 28 de julho.

 

  • Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):

Lei n.º 13/2003, de 21/05: cria o rendimento social de inserção; [É republicada em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, com a redação atual].

Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18/12: rendimento anual relevante a considerar no domínio das atividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social;

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16/06: regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos.

 

Entrada em vigor:

— 27/08/2017 – na generalidade;

— 01/10/2017, será aplicada a norma prevista no Artigo 21.º – Duração da prestação.

 

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