Regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência

Regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência

 

Foi publicada a lei que promove a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica.

  • Diploma:

Lei n.º 24/2017 de 24 Maio

 

  • Alterações aos diplomas:

Aditamento ao Código Civil – Artigo 1906.º-A;

Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de set – Artigo 31º, n.º 4;

Alteração ao Alteração ao Código de Processo Penal – Artigo 200.º, n.º 4;

Aditamento ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível – Artigo 24.º-A e Artigo 44.º -A;

Alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de nov – Artigo 1º.

 

  • Norma Revogada:

Art.º 37.º-B da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas.

 

  • Entrada em vigor:

23/06/2017.

 

  • Outras informações de interesse:

Nota informativa da “ABC Legal – Sociedade de Advogados, RL”.

 

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