Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens

Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens

 

Foi publicado o diploma que procede à criação do regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.

 

  • Norma legal:

Lei n.º 62/2017 de 1 de agosto.

— As medidas necessárias à aplicação da presente lei são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da igualdade, mediante proposta da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (cfr. art.º 11º).

 

  • Entrada em vigor:

02/08/2017.

— com regime transitório para os novos mandatos, após a entrada em vigor (cfr. art.º 12º).

 

  • Outras publicações:

Promulgado diploma que aprova o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

 

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