Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens
Foi publicado o diploma que procede à criação do regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
- Norma legal:
Lei n.º 62/2017 de 1 de agosto.
— As medidas necessárias à aplicação da presente lei são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da igualdade, mediante proposta da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (cfr. art.º 11º).
- Entrada em vigor:
02/08/2017.
— com regime transitório para os novos mandatos, após a entrada em vigor (cfr. art.º 12º).
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