Porta 65 – Arrendamento por Jovens
Foi publicado o diploma que altera o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.
- Norma legal:
Lei n.º 87/2017 de 18 de agosto.
- Legislação atualizada e consolidada:
Decreto-Lei n.º 308/2007 de 3 de Setembro, Cria o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens.
- Entrada em vigor:
Com a aprovação do Orçamento do Estado 2018 e subsequente à sua publicação.
- Aplica-se às candidaturas iniciais e subsequentes apresentadas após a publicação do OE 2018 e referente aos apoios que se encontrem em curso na sequência de candidaturas iniciais ou subsequentes aprovadas anteriormente à entrada em vigor da presente lei é aplicável o disposto no artigo 13.º do Decreto- Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na redação dada por este diploma.
- Informação relevante:
— Porta 65 jovem: www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/