Paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência
Foram publicado o diploma que prevê a aplicação de uma contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
- Norma legal:
Lei n.º 47/2017 de 7 de julho.
- Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):
Código da Estrada – aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
- Síntese normativa:
O n.º 1 do artigo 145.º do Código da Estrada passou a ter a seguinte redação:
“q) A paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, por qualquer condutor que não esteja autorizado para tal.”.
- Entrada em vigor:
08/07/2017