Estacionamento – lugar reservado a pessoas com deficiência

Paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência

 

Foram publicado o diploma que prevê a aplicação de uma contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.

 

  • Norma legal:

Lei n.º 47/2017 de 7 de julho.

 

  • Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):

Código da Estrada – aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

 

  • Síntese normativa:

O n.º 1 do artigo 145.º do Código da Estrada passou a ter a seguinte redação:

“q) A paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, por qualquer condutor que não esteja autorizado para tal.”.

 

  • Entrada em vigor:

08/07/2017

 

Faça o seu comentário

Comentários