AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA. CANCELAMENTO.
Tribunal Central Administrativo Norte, Acórdão de 9 Out. 2015, Processo 02740/111
Encontrando-se o cidadão estrangeiro em situação de permanência irregular resultante da confessada utilização de mecanismos fraudulentos para a obtenção da nacionalidade, dever ser notificado para abandonar voluntariamente o País
O cancelamento de Autorização de Residência temporária de cidadão estrangeiro é a consequência natural da mesma ter sido concedida confessadamente com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos.
Desta forma, encontrando-se o cidadão estrangeiro em situação de permanência irregular resultante da confessada utilização de mecanismos fraudulentos para a obtenção da nacionalidade, não se pode censurar o procedimento adoptado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de notificá-lo para abandonar voluntariamente o País.
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