Alteração à Regulamentação da LOSJ

Alteração à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais:

Decreto-Lei n.º 86/2016 de 27/12

Funcionamento (Artigo 13.º):

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os juízos criados pelo presente decreto -lei entram em funcionamento em 1 de janeiro de 2017.

2 — Entram em funcionamento na data a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça os seguintes juízos:

a) Juízo de Família e Menores de Alcobaça; b) Juízo de Família e Menores de Leiria; c) Juízo de Família e Menores do Marco de Canaveses.

3 — A instalação em Penafiel do juízo de instrução criminal referido no artigo 6.º é determinada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Alteração dos mapas (Artigo 14.º): 

Os mapas III e V anexos ao Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março, são alterados com a redação constante dos anexos I e II ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.

Norma revogatória (Artigo 15.º):

 É revogado o mapa VI anexo ao Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março.

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