Alteração à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais:
Decreto-Lei n.º 86/2016 de 27/12
Funcionamento (Artigo 13.º):
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os juízos criados pelo presente decreto -lei entram em funcionamento em 1 de janeiro de 2017.
2 — Entram em funcionamento na data a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça os seguintes juízos:
a) Juízo de Família e Menores de Alcobaça; b) Juízo de Família e Menores de Leiria; c) Juízo de Família e Menores do Marco de Canaveses.
3 — A instalação em Penafiel do juízo de instrução criminal referido no artigo 6.º é determinada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Alteração dos mapas (Artigo 14.º):
Os mapas III e V anexos ao Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março, são alterados com a redação constante dos anexos I e II ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
Norma revogatória (Artigo 15.º):
É revogado o mapa VI anexo ao Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março.