Alteração ao Código dos Contratos Públicos

Alteração ao Código dos Contratos Públicos

 

Foi publicado o diploma que procede à alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP).

 

  • Norma legal:

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto.

Resumo disponibilizado pelo DRE

 

  • Legislação atualizada e consolidada:

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as sucessivas atualizações. [republicação no diploma, pág.: 1949]

 

  • Entrada em vigor:

01/01/2018.

  • No entanto:

— O presente diploma:

  • só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após 01/01/2018, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos;
  • não se aplica a prorrogações, expressas ou tácitas, do prazo de execução das prestações que constituem o objeto de contratos públicos cujo procedimento tenha sido iniciado previamente à data de 01/01/2018;

— O regime de liberação das cauções previsto no artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos, na nova redação, aplica-se a todos os contratos de empreitadas de obras públicas em vigor, ou que tenham os respetivos prazos de garantia em curso à data de 01/01/2018, ou ainda a contratos a celebrar na sequência de procedimento anteriores a 01/01/2018.

 

  • Ferramentas:

Portal dos contratos públicos: www.base.gov.pt

 

  • Comunicação social:

— Jornal Público de 04/09/2017: www.publico.pt/2017/09/04/economia/noticia/concursos-publicos-o-melhor-criterio-pode-nao-ser-o-preco-1784227 

www.publico.pt/2017/09/04/economia/noticia/oliveira-martins-estamos-mais-preocupados-em-acompanhar-a-execucao-dos-contratos-1784237

— Jornal de Negócios de 01/09/2017: www.jornaldenegocios.pt/economia/financas-publicas/funcoes-do-estado/detalhe/novo-codigo-dos-contratos-publicos-publicado-em-dr-muda-regras-das-adjudicacoes

 

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