Alteração ao Código dos Contratos Públicos
Foi publicado o diploma que procede à alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP).
- Norma legal:
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto.
- Transposição das Diretivas nºs 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
Resumo disponibilizado pelo DRE
- Legislação atualizada e consolidada:
— Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as sucessivas atualizações. [republicação no diploma, pág.: 1949]
- Entrada em vigor:
01/01/2018.
- No entanto:
— O presente diploma:
- só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após 01/01/2018, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos;
- não se aplica a prorrogações, expressas ou tácitas, do prazo de execução das prestações que constituem o objeto de contratos públicos cujo procedimento tenha sido iniciado previamente à data de 01/01/2018;
— O regime de liberação das cauções previsto no artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos, na nova redação, aplica-se a todos os contratos de empreitadas de obras públicas em vigor, ou que tenham os respetivos prazos de garantia em curso à data de 01/01/2018, ou ainda a contratos a celebrar na sequência de procedimento anteriores a 01/01/2018.
- Ferramentas:
Portal dos contratos públicos: www.base.gov.pt
- Comunicação social:
— Jornal Público de 04/09/2017: www.publico.pt/2017/09/04/economia/noticia/concursos-publicos-o-melhor-criterio-pode-nao-ser-o-preco-1784227
— Jornal de Negócios de 01/09/2017: www.jornaldenegocios.pt/economia/financas-publicas/funcoes-do-estado/detalhe/novo-codigo-dos-contratos-publicos-publicado-em-dr-muda-regras-das-adjudicacoes