Direito Internacional Privado – Sucessões: Aplicação do Reg. Roma V a partir de 17/Ago

O Regulamento da UE nº 650/2012 de 04 de Julho de 2012 – designado como Roma V, que regula a competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, passa a ser aplicável a partir de hoje – 17.08.2015.

Pese embora, no âmbito temporal, seja aplicável a partir do dia 17.08.2015, conforme artº 84º do Reg. Roma V, existem normas transitórias que é preciso ter em apreciação, nomeadamente, no nº 2 e 3 do artº 83º.

Consultar o Regulamento 

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