Jurisprudência:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
AMEAÇA AGRAVADA
NÃO CUMPRIMENTO DO ARTº. 358 DO C.P.P.
Data do Acordão TRG: 02-11-2015
Sumário: I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune condutas perpetradas por quem afirme e actue, dos mais diversos modos, um domínio, uma subjugação, sobre a pessoa da vítima, sobre a sua vida ou (e) sobre a sua honra ou (e) sobre a sua liberdade e que a reconduz a uma vivência de medo, de tensão, de subjugação.
II) Este é, o verdadeiro traço distintivo deste crime relativamente aos demais onde igualmente se protege a integridade física, a honra ou a liberdade sexual.
III) In casu, os factos assentes não são suficientes para integrarem o referido ilícito de violência doméstica, não se seguindo daí, sem mais, a absolvição do recorrente.
IV) É que, como o arguido já teve a possibilidade de se defender dos concretos factos que lhe eram imputados e que integram o crime de ameaça agravada, configurando tal facticidade em relação ao ilícito do artº 152º do CP um minima de malis, a condenação nesta instância de recurso, pelo crime dos artºs 153º e 155º, nº 1, a), do CP, não posterga as garantias de defesa do recorrente.