Jurisprudência:
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Proc. n.º 67/14.4TAMDL.G1
Data: 21-09-2015 – TRG, Ac. de 21 de Setembro de 2015
Comete o crime de condução sem habilitação legal, o condutor que segue na via pública ao volante de um automóvel com o motor desligado, cuja tração advém de veículo que o reboca