Jurisprudência:CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS – ACÇÃO INIBITÓRIA – DIVULGAÇÃO DA SENTENÇA
Acórdão do TRPorto nº 3230/16.0T8MAI.P1 de 16/05/2017
ACÇÃO INIBITÓRIA
DIVULGAÇÃO DA SENTENÇA
II – Donde a adequação e a necessidade da expansão do resultado da ação inibitória, exclusivamente direcionada para a proteção dos interesses difusos da generalidade dos consumidores/aderentes, que, por essa via, ficam a conhecer o resultado final da causa e o conteúdo dos seus direitos.
III – Aceitar a dispensa da divulgação da sentença no site da ré quando esse é um mecanismo de forte divulgação dos produtos, suas promoções e venda, traduzir-se-ia em perverter a finalidade da norma e eximir a infratora dos deveres de difusão do efetivo conhecimento das cláusulas contratuais gerais abusivas.
