Jurisprudência: BUSCA DOMICILIÁRIA | FALTA DE INTÉRPRETE | TRADUÇÃO
Acórdão do TRPorto nº 256/16.7PAPVZ-B.P1 de 29-03-2017
FALTA DE INTÉRPRETE
TRADUÇÃO
NULIDADE
Jurisprudência: TRE Pº 7120/13.0TBSTB.E1 de 05.11.2015 O Tribunal da Relação de Évora proferiu decisão no sentido de que o facto de um proprietário assinar contrato de exclusividade com imobiliária, impede apenas que a venda se realize através de outra imobiliária e não que o proprietário realize a venda directamente a um terceiro, não angariado por…
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 408/2015 DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2015, SÉRIE I DE 2015-10-14 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua…
Acórdão do STJ nº 503/14.OTBAMT.P1.S1 de 05/02/2017 ACIDENTE DE VIAÇÃO CORTEJO RELIGIOSO ATROPELAMENTO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ILUMINAÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE DANOS NÃO PATRIMONIAIS I – Limitando-se a parte a afirmar que a matéria de certos pontos dos factos provados configura um “conjunto de conclusões”, sem especificar qual ou quais os respetivos segmentos do conjunto em…
UNIÃO DE FACTO – ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA RP20160915111/11.7TVPRT.P3 TRPorto 09/15/2016 I– Na união de facto, mesmo ocorrendo a sua ruptura, a lei confere tutela à atribuição da casa de morada de família, devendo assim ser considerada a habitação, própria de um dos conviventes, ou arrendada, onde o casal, e filhos, se os…
Acórdão n.º 331/2016 Julga inconstitucional a norma que se extrai da alínea b) do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento da Nacionalidade…
Pº 338-14.0TVLSB.L1.-2 do TRLisboa de 22/06/2016 I–Na presente acção inibitória não determinam a inutilidade parcial da lide as alterações entretanto introduzidas pela R. na redacção de cláusulas contratuais gerais em causa nos autos. II–Os factos que a R. sustenta que se devem considerar provados porque notórios, não são factos do conhecimento geral tendo em conta…