Legislação tributária alterada
- Norma legal:
Lei n.º 100/2017 de 28 de agosto.
- Legislação atualizada e consolidada:
— Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário;
— Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro;
— Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, que aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Norma revogada:
— n.º 5 do artigo 170.º , o n.º 1 do artigo 181.º e o n.º 2 do artigo 197.º do CPPT;
— alínea d) do artigo 9.º do Decreto- Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro.
- Entrada em vigor:
29/08/2017
- mas com aplicação no tempo:
- — Os artigos 12.º e 138.º do CPPT, na redação dada pela presente lei, aplicam-se apenas aos processos iniciados após 1 de janeiro de 2018.
— Os artigos 80.º, 88.º, 91.º, 150.º, 170.º, 181.º, 197.º, 228.º e 241.º do CPPT, bem como os n.ºs 2 e 5 do artigo 6.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na redação dada pela presente lei, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, aplicando-se aos processos pendentes.
— O n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na redação dada pela presente lei, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 e aplica- se aos procedimentos instaurados após a data da sua entrada em vigor.
— Os n.ºs 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na redação dada pela presente lei, aplicam-se aos processos pendentes.