Tramitação Eletrónica dos Processos da Jurisdição Administrativa e Fiscal
Foi publicado o diploma que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.
- Norma legal:
Portaria n.º 380/2017 de 19 de dezembro
que revoga a Portaria n.º 1417/2003, de 30 de dezembro.
- Entrada em vigor:
4 de janeiro de 2018
- Aplicação no tempo:
— Para efeitos dos dispostos nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 22.º e a) do n.º 1 do artigo 23.º só são relevantes as peças processuais apresentadas pelos mandatários e representantes em juízo após a entrada em vigor da portaria:
a) do n.º 2 do artigo 22.º (Notificações eletrónicas aos mandatários e representantes em juízo):
“Nos processos em que o mandatário ou representante em juízo tenha apresentado uma peça processual por transmissão eletrónica de dados”
a) do n.º 1 do artigo 23.º (Notificações eletrónicas entre mandatários ou representantes em juízo):
“Tenham apresentado, no processo a que respeita a notificação, uma peça processual por transmissão eletrónica de dados”
— O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º entra em vigor no dia 15 de maio de 2018, sendo a sua aplicação obrigatória apenas para as peças enviadas a partir do dia 15 de junho de 2018.
n.os 3 e 4 do artigo 5.º (Formulários e ficheiros anexos):
“3 — O documento contendo a informação inserida nos formulários deve ser assinado digitalmente através de certificado de assinatura eletrónica que garanta de forma permanente a qualidade profissional do signatário, podendo ser utilizado para o efeito o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais associado ao Cartão do Cidadão e à Chave Móvel Digital.
4 — A assinatura referida no número anterior é efetuada no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais no momento de apresentação da peça processual, assegurando o sistema informático que essa assinatura garante a integridade, integralidade e não repúdio da peça processual.”
— STA: A aplicação do regime de tramitação eletrónica previsto na portaria aos processos no Supremo Tribunal Administrativo ocorre a partir do dia 18 de setembro de 2018.
— TCA: A aplicação do regime de tramitação eletrónica previsto na portaria aos processos nos tribunais centrais administrativos ocorre a partir do dia 3 de maio de 2018.
— O regime previsto na presente portaria aplica-se aos processos e incidentes instaurados ou deduzidos antes de 1 de janeiro de 2004 a partir de 3 de maio de 2018, constando obrigatoriamente do processo eletrónico apenas os atos praticados após esta data.
- A aplicação desta portaria aos processos e incidentes referidos nestes casos determina a sua renumeração, devendo o tribunal notificar as partes do novo número único de identificação do processo atribuído ao processo ou incidente.