Jurisprudência: Trabalho a tempo parcial – retribuição

Jurisprudência: TRABALHO A TEMPO PARCIAL. RETRIBUIÇÃO. Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 19 Out. 2015, Processo 485/14 Tendo em consideração o período de referência de oito semanas, a trabalhadora apenas labora 36,75 horas semanais em escalas rotativas, pelo que o seu contrato de trabalho não poderá ser considerado a tempo completo. Considera-se trabalho a […]

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