Sistema Nacional de Informação e Registo Animal
Foi alterado o atual Sistema Nacional de Informação e Registo Animal.
- Diploma:
Decreto-Lei n.º 32/2017 de 23 de março
- Norma revogada:
São revogados:
– o n.º 2 do artigo 1.º, as alíneas a), f),j), l), p), v), ee) e ii) do artigo 2.º;
– o artigo 11.º;
– os n.os 2 e 3 do artigo 16.º;
– o artigo 21.º;
– a alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º;
– a alínea b) do n.º 5 e as alíneas i) e j) do n.º 7 do artigo 24.º;
– o n.º 3 do artigo 30.º, o artigo 8.º do anexo I;
– o n.º 2 do artigo 1.º do anexo II do Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 174/2015, de 25/08.
- Entrada em vigor:
24/03/2017
- Produção de efeitos:
Desde 1 de janeiro de 2017:
– A inexigibilidade de passaporte aos detentores de bovinos, exceto nas situações previstas no artigo 7.º do
anexo I ao Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, com a redação dada pelo presente decreto-lei;
– O artigo 9.º do anexo I ao Decreto -Lei n.º 142/2006,de 27 de julho, com a redação dada pelo presente decreto-lei.