Jurisprudência: REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. CITAÇÃO.

Jurisprudência:

REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. CITAÇÃO.
Tribunal da Relação de Évora, Acórdão de 5 Nov. 2015, Processo 160/14

A mera comunicação do árbitro único efetuada à mandatária da demandante, de que a petição inicial foi enviada à demandada por correio, é insuficiente para demonstrar a citação desta última

O reconhecimento e a execução de uma sentença arbitral proferida numa arbitragem localizada no estrangeiro pode ser recusado a pedido da parte contra a qual a sentença for invocada, se essa parte fornecer ao tribunal competente ao qual é pedido o reconhecimento ou a execução a prova de que não lhe foi dada oportunidade de fazer valer os seus direitos. Ora, não obstante a requerente ter solicitado ao Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo o envio das cópias dos documentos sobre os quais a requerida havia suscitado dúvidas na oposição, dos vários documentos enviados não consta nenhum documento que comprove o envio da petição inicial e que a mesma tenha sido recebida pela requerida. Deste modo, não estando demonstrado que o demandado tenha sido citado para se defender, presume-se a falta de citação da requerida, pelo que o processo arbitral decorreu com observância do princípio do contraditório e da igualdade das partes, requisitos necessários para a confirmação da decisão.

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