Regras: mudança de contas de pagamento, comparabilidade das comissões, acesso a contas de pagamento com características básicas
Foi publicado o diploma que estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas bem como estabelecem-se normas relativas à transparência e à comparabilidade das comissões cobradas aos consumidores pelas contas de pagamento de que são titulares, regras relativas à mudança de conta de pagamento e à facilitação da abertura de contas de pagamento transfronteiriças pelos consumidores.
- Norma legal:
Decreto-Lei n.º 107/2017 de 30 de agosto.
Transpondo a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.
- Legislação atualizada e consolidada:
— Decreto-Lei n.º 27- C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto -Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, e pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, que aprovou o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários; [republicado no diploma]
— Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, doravante abreviadamente designado por RGICSF, alterado pelos Decretos-Leis nºs 246/95, de 14 de setembro, 232/96, de 5 de dezembro, 222/99, de 22 de junho, 250/2000, de 13 de outubro, e 285/2001, de 3 de novembro.
- Normas revogadas:
— alínea c) do n.º 4, a alínea c) do n.º 5 e o n.º 6 do artigo 4.º, o artigo 6.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º-D do Decreto-Lei n.º 27 -C/2000, de 10 de março, na anterior redação.
- Entrada em vigor:
— 01/01/ 2018;
- No entanto:
— os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º deste diploma entram em vigor no primeiro dia do nono mês seguinte ao da entrada em vigor do ato delegado da Comissão Europeia que adota as normas técnicas de regulamentação, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º da Diretiva 2014/92/UE do Parlamento e do Conselho, de 23 de julho de 2014.