Proteção social da eventualidade de desemprego

Proteção social da eventualidade de desemprego

 

Foi alterado o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

 

  • Diploma:

Decreto-Lei n.º 53-A/2017 de 31 de maio

 

  • Norma transitória:

O disposto no artigo 28.º do Decreto- Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, aplica- se a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei às prestações em curso e aos requerimentos que estejam pendentes de decisão por parte dos serviços competentes.

 

  • Entrada em vigor:

01/06/2017.

 

Websites:

www.seg-social.pt

Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal) – Diário da República

 

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