Proteção social da eventualidade de desemprego
Foi alterado o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
- Diploma:
Decreto-Lei n.º 53-A/2017 de 31 de maio
- Norma transitória:
O disposto no artigo 28.º do Decreto- Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, aplica- se a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei às prestações em curso e aos requerimentos que estejam pendentes de decisão por parte dos serviços competentes.
- Entrada em vigor:
01/06/2017.
Websites:
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal) – Diário da República
Notícias:
- http://www.jn.pt/economia/interior/subsidio-de-desemprego-com-valor-minimo-de-42132-euros-8523684.html
- https://www.publico.pt/2017/05/31/economia/noticia/travao-ao-corte-do-subsidio-de-desemprego-ja-tera-efeito-na-prestacao-de-junho-1773983