Prevenção, proibição e combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem
Foi publicado o diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
- Norma legal:
Lei n.º 93/2017 de 23 de agosto.
- Direito subsidiário:
Procedimento do regime contraordenacional:
— Código do Procedimento Administrativo;
— Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo, na atual redação.
- Normas revogadas:
— Lei n.º 134/99, de 28 de agosto;
— Lei n.º 18/2004, de 11 de maio;
— Decreto-Lei n.º 86/2005, de 2 de maio.
- Entrada em vigor:
01/09/2017
- Com regime transitório:
Aos processos de contraordenação por atos praticados até 31/08/2017, aplica-se o regime que concretamente for mais favorável ao infrator, nomeadamente quanto à medida da coima ou sanção acessória a aplicar.