fórmula executória no requerimento de injunção e justo impedimento
177746/14.0YIPRT-A.L1-2 do TRLisboa de 09/22/2016
I. Após ter sido aposta fórmula executória no requerimento de injunção não pode ser admitida oposição à injunção, ainda que com invocação de justo impedimento da sua dedução no prazo legal.
II. No caso previsto em I o justo impedimento deverá ser declarado, com celeridade, perante o BNI, e apreciado pelo juiz de instrução em sede de oposição à execução (art.º 857.º n.º 2 do CPC).