Jurisprudência: fórmula executória no requerimento de injunção

fórmula executória no requerimento de injunção e justo impedimento

177746/14.0YIPRT-A.L1-2 do TRLisboa de 09/22/2016

I. Após ter sido aposta fórmula executória no requerimento de injunção não pode ser admitida oposição à injunção, ainda que com invocação de justo impedimento da sua dedução no prazo legal.
II. No caso previsto em I o justo impedimento deverá ser declarado, com celeridade, perante o BNI, e apreciado pelo juiz de instrução em sede de oposição à execução (art.º 857.º n.º 2 do CPC).

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/715bcddb716a3e2a802580440039ffef?OpenDocument

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