Informação Cadastral Simplificada

Informação Cadastral Simplificada

 

Foi publicado o diploma que cria um sistema de informação cadastral simplificada.

 

  • Norma legal:

Lei n.º 78/2017 de 17 de agosto.

Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017 de 3 de novembro. [RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL) do DRE]

 

  • Norma revogada:

Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro, Processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo.

 

  • Considerações sobre o diploma:

— Regime emolumentar e tributário (cfrª Art.º 24º): gratuidade até 31 de dezembro de 2019 – consultar o elenco;

— Regulamentação (cfrª Art.º 25º): serão objeto de decreto regulamentar – consultar o elenco; será  concretizada por portaria a instalação de um projeto-piloto.

— Informação cadastral simplificada e sistema nacional de informação geográfica (cfrª Art.º 26º): não se aplica ao disposto no Artigo 8.º- A do Decreto- Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto.

— Disposição transitória (cfrª Art.º 28º): Aos processos de reconhecimento como prédio sem dono conhecido apresentados que se encontrem pendentes mantém-se aplicável este diploma até à definição do procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido.

 

  • Entrada em vigor:

01/09/2017.

— No entanto, é preciso saber:

  • O regime da presente lei é aplicável, como projeto-piloto, à área dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a -Nova (cfrª Art.º 31º);
    • No prazo da vigência da presente lei o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório de avaliação do presente regime, com vista à sua eventual extensão a todo o território nacional (cfrª Art.º 32º).

 

  • Produção de efeitos e vigência: partir de 01/11/2017 e vigora durante um ano contado a partir da data da respetiva produção de efeitos (01/11/2018) (cfrª Art.º 33º).

 

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