Gestão das Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão

Gestão das Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão

 

Foi publicado o diploma que altera o diploma que estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

 

  • Norma legal:

Decreto-Lei n.º 105/2017 de 29 de agosto.

 

  • Legislação atualizada e consolidada:

Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão. [republicado no diploma]

 

  • Entrada em vigor:

30/08/2017,

  • Mas, com aplicação da lei no tempo: aos protocolos vigentes de gestão de uma Loja de Cidadão, celebrados antes de 30/08/2017, aplica -se o disposto no n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, com a redação dada pelo presente decreto -lei, ainda que a entidade gestora da mesma seja a AMA, I. P..

 

Artigo 9.º – Rede de Lojas de Cidadão
7 – A gestão de uma Loja de Cidadão é formalizada mediante protocolo a celebrar entre os municípios, a AMA, I. P., e os serviços e organismos públicos nela instalados, para os quais é fixada uma transferência mensal devida a título de reembolso das despesas suportadas pela entidade gestora, nomeadamente de:
a) Serviços de higiene e limpeza;
b) Serviços de segurança;
c) Serviços essenciais;
d) Comunicações;
e) Serviços técnicos;
f) Utilização do espaço.

 

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