Exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras
Foi publicada a lei que garante o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras.
- Norma legal:
- Norma revogada:
É revogado o n.º 8 do artigo 221.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- Entrada em vigor:
03/06/2017.
- Legislação consolidada:
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos