Exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras

Exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras

 

Foi publicada a lei que garante o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras.

 

  • Norma legal:

Lei n.º 36/2017 de 2 de junho

 

  • Norma revogada:

É revogado o n.º 8 do artigo 221.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

 

  • Entrada em vigor:

03/06/2017.

 

  • Legislação consolidada:

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

 

 

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