{"id":957,"date":"2017-05-05T14:40:31","date_gmt":"2017-05-05T13:40:31","guid":{"rendered":"http:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/?p=957"},"modified":"2017-05-05T14:40:31","modified_gmt":"2017-05-05T13:40:31","slug":"957-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/2017\/05\/05\/957-2\/","title":{"rendered":"\u201cN\u00e3o avan\u00e7amos com o seu pedido enquanto n\u00e3o pagar a d\u00edvida prescrita\u201d"},"content":{"rendered":"<h3 style=\"text-align: center;\"><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-thumbnail wp-image-469 alignleft\" src=\"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/IMG_20151102_113112-150x150.jpg\" alt=\"\" width=\"150\" height=\"150\" \/><\/strong><strong>&#8220;N\u00e3o avan\u00e7amos com o seu pedido enquanto n\u00e3o pagar a d\u00edvida prescrita\u201d<\/strong><\/h3>\n<p style=\"text-align: right;\"><strong>\u00a0<\/strong><em>Autor: Miguel Pimenta de Almeida<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><span style=\"font-size: 10pt;\">JURISTA<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><span style=\"font-size: 10pt;\">Consultor Jur\u00eddico na <a href=\"http:\/\/www.international-legalaction.com\/\">M\u00aa PAULA GOUVEIA ANDRADE &#8211; ADVOGADOS<\/a><\/span><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/nao-avancamos-com-o-seu-pedido-enquanto-nao-pagar-a-divida-prescrita\/\"><span style=\"color: #000000;\"><strong>\u201cN\u00e3o avan\u00e7amos com o seu pedido enquanto n\u00e3o pagar a d\u00edvida prescrita\u201d<\/strong><\/span> (vers\u00e3o pdf)<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o foram com estas exatas palavras que foram proferidas mas o objetivo da presente an\u00e1lise \u00e9 esta: exigir uma obriga\u00e7\u00e3o natural com base numa amea\u00e7a.<\/p>\n<p>O nosso caro leitor deve pensar: \u201cMas ser\u00e1 isto poss\u00edvel?\u201d ou \u201cIsto \u00e9 claramente um caso pr\u00e1tico acad\u00e9mico&#8230;\u201d. Infelizmente trata-se de uma realidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Segue o testemunho:<\/p>\n<hr \/>\n<p>R, tinha uma d\u00edvida numa operadora de telecomunica\u00e7\u00f5es cuja presta\u00e7\u00e3o foi de h\u00e1 2 anos. De facto, tinha nessa altura recebido a fatura para pagamento mas esqueceu-se de a pagar. Passaram-se dias, meses e anos\u2026<\/p>\n<p>No entanto, recentemente, R pretendia uma 2\u00aa via do cart\u00e3o m\u00f3vel e, para isso, recorreu ao servi\u00e7o de apoio ao cliente. Foi-lhe negado: tem uma d\u00edvida para pagar e encontra-se em situa\u00e7\u00e3o de contencioso.<\/p>\n<p>Como pessoa informada dos seus direitos, remeteu aos servi\u00e7os uma carta a invocar a prescri\u00e7\u00e3o desses valores e volta a contactar o servi\u00e7o de apoio ao cliente. \u00c9 informado pelo operador que, <strong>embora os valores em d\u00edvida estejam prescritos<\/strong>, <strong>para avan\u00e7ar com o pedido ter\u00e1 mesmo que pagar aqueles valores.<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o conformado, R, exp\u00f5e a situa\u00e7\u00e3o por escrito e obt\u00e9m como resposta:<\/p>\n<p>\u201c<em>No que respeita \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o invocada, o decurso do prazo de prescri\u00e7\u00e3o determina, t\u00e3o s\u00f3, a extin\u00e7\u00e3o do direito de exigir judicialmente o cumprimento da presta\u00e7\u00e3o, a qual, por\u00e9m, permanece, e vai permanecer, como sendo devida, o que juridicamente se designa por obriga\u00e7\u00e3o natural, constituindo para V. Exa<strong>. uma obriga\u00e7\u00e3o no respetivo pagamento<\/strong>. Face ao exposto, consideramos que as faturas, emitidas na conta XXXXXX s\u00e3o devidas <strong>e dever\u00e3o ser regularizadas<\/strong>.\u201d <\/em>&#8211; nosso real\u00e7ado.<\/p>\n<hr \/>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>A quest\u00e3o que releva \u00e9 sabermos se um operador de telecomunica\u00e7\u00f5es poder\u00e1 ou n\u00e3o condicionar pedidos com a exig\u00eancia de pagamento da d\u00edvida prescrita, isto \u00e9, obrigar ao pagamento de uma obriga\u00e7\u00e3o natural com\u00a0recurso \u00e0\u00a0amea\u00e7a. <\/strong><\/p>\n<p>Sem pretender uma an\u00e1lise detalhada e exaustiva e como j\u00e1 muito se escreveu sobre este tipo de temas: prescri\u00e7\u00e3o e obriga\u00e7\u00f5es civis e naturais, apenas deixa-se umas brev\u00edssimas notas sobre o caso em apre\u00e7o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>1)\u00a0\u00a0 Existiu uma presta\u00e7\u00e3o, neste caso entre um operador de telecomunica\u00e7\u00f5es e um utente (no caso consumidor).<\/p>\n<hr \/>\n<p>Temos como base legal:<\/p>\n<p>Lei dos Servi\u00e7os P\u00fablicos \u2013 <a href=\"http:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=1436&amp;tabela=leis\">Lei n.\u00ba 23\/96 de 26 de julho<\/a>, no Art.\u00ba 1\u00ba, n.\u00ba 2 al. d), encontramos aqui um contrato de \u201c<em>servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f3nicas<\/em>\u201d numa rela\u00e7\u00e3o com um utente (aqui como consumidor)<a href=\"\/artigos\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, Art.\u00ba 1\u00ba, n.\u00ba 3.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>2)\u00a0\u00a0 A presta\u00e7\u00e3o \u00e9 superior a 6 meses e, como tal, j\u00e1 prescreveu. Sublinhe-se que \u00e9 data da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e n\u00e3o a data da emiss\u00e3o da fatura.<\/p>\n<hr \/>\n<p>E reproduzindo a quest\u00e3o de Marcelino Abreu<a href=\"\/artigos\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>: \u201cQue acontece, ent\u00e3o, se o utente n\u00e3o paga o valor que lhe \u00e9 pedido na fatura?\u201d<\/p>\n<p>Referente aos cr\u00e9ditos resultantes da presta\u00e7\u00e3o destes servi\u00e7os prescrevem no prazo de 6 meses, caso n\u00e3o forem judicialmente cobrados, Art.\u00ba 10\u00ba, n\u00ba.1 e n.\u00ba 5 \u201c<em>O direito ao recebimento do pre\u00e7o do servi\u00e7o prestado prescreve no prazo de seis meses ap\u00f3s a sua presta\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d e \u201c<em>O prazo para a propositura da a\u00e7\u00e3o ou da injun\u00e7\u00e3o pelo prestador de servi\u00e7os \u00e9 de seis meses, contados ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o<\/em> (\u2026)\u201d, respetivamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Mas o que \u00e9 uma prescri\u00e7\u00e3o? Este instituto tem diversas defini\u00e7\u00f5es, consoante a doutrina dos nossos mestres civilistas.<\/p>\n<p>Na esteira de Almeida Costa<a href=\"\/artigos\/#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, \u201cA prescri\u00e7\u00e3o consiste no instituto por virtude do qual a contraparte pode opor-se ao exerc\u00edcio de um direito, quando este n\u00e3o se verifique durante certo tempo indicado na lei e que varia consoante os casos (art.\u00ba 304\u00ba, n.\u00ba 1)\u201d do C\u00f3digo Civil, doravante sem qualquer men\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>3)\u00a0\u00a0 Ao tomar conhecimento que a conta de fatura\u00e7\u00e3o se encontra em contencioso e com valores por regularizar, contactou a empresa e invocou a prescri\u00e7\u00e3o dos valores em d\u00edvida.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Determina o Art.\u00ba 303\u00ba que \u201c<em>O tribunal n\u00e3o pode suprir, de of\u00edcio, a prescri\u00e7\u00e3o; esta necessita, <u>para ser eficaz,<\/u> de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita<\/em>\u201d \u2013 nosso sublinhado.<\/p>\n<p>Isto quer dizer que a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o opera automaticamente, ou seja, ter\u00e1 sempre que ser invocada pelo interessado<a href=\"\/artigos\/#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, seja judicial ou extrajudicialmente.<\/p>\n<p>Em sentido contr\u00e1rio, de acordo com Ant\u00f3nio Soares da Rocha<a href=\"\/artigos\/#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, \u201co devedor (consumidor\/utente), sendo benefici\u00e1rio da prescri\u00e7\u00e3o, decorrido o respetivo prazo, pode recusar o pagamento da d\u00edvida, sem necessidade de a invocar, porque se trata de uma prerrogativa que dever\u00e1 ser reconhecida oficiosamente nos termos definidos no art.\u00ba 303\u00ba do C\u00f3digo Civil, e por for\u00e7a do disposto na reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do n.\u00ba 1 do artigo 10\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/96, de 26 de Julho, e no n.\u00ba 4 do artigo 9\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 381-A\/97, de 30 de Dezembro\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>De acordo com o Art.\u00ba 304\u00ba, n.\u00ba 1, <em>\u201c<\/em><em>Completada a prescri\u00e7\u00e3o, tem o benefici\u00e1rio a faculdade de <u>recusar o cumprimento<\/u> da presta\u00e7\u00e3o ou de se opor, por qualquer modo, ao exerc\u00edcio do direito prescrito.\u201d <\/em>\u2013 nosso sublinhado.<\/p>\n<p>Embora exista a prescri\u00e7\u00e3o, s\u00f3 quando invocada se torna eficaz, ou seja, \u00e9 na invoca\u00e7\u00e3o que encontramos o requisito de efic\u00e1cia. De real\u00e7ar que uma d\u00edvida prescrita n\u00e3o se extingue nem desaparece, mas apenas deixa de ser exig\u00edvel judicialmente, torna-se assim numa obriga\u00e7\u00e3o natural.<\/p>\n<p>Em jeito de s\u00edntese, prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 causa de extin\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es civis, isto quer dizer que o titular do direito de cr\u00e9dito deixa de poder exigir judicialmente o cumprimento da presta\u00e7\u00e3o. Mas, enquanto n\u00e3o for invocada a prescri\u00e7\u00e3o, a d\u00edvida existe como obriga\u00e7\u00e3o civil; s\u00f3 \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o natural depois de o devedor ter invocado a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tr\u00eas quest\u00f5es:<\/p>\n<ul>\n<li>O operador de telecomunica\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 a qualquer altura exigir os valores em d\u00edvida? A resposta \u00e9 afirmativa. Mas ap\u00f3s os 6 meses, o consumidor\/utente poder\u00e1 sempre recusar o cumprimento da presta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>E pode ser exigida judicialmente, mesmo ap\u00f3s aquele prazo?<\/li>\n<\/ul>\n<p>O operador de telecomunica\u00e7\u00f5es, costuma socorrer-se da via judicial para exigir o cumprimento dos valores em d\u00edvida. No entanto, caber\u00e1 ao consumidor\/utente, ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o (no caso de oposi\u00e7\u00e3o a requerimento de injun\u00e7\u00e3o), invocar a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>E caso o consumidor\/utente n\u00e3o o fa\u00e7a? Poder\u00e1 a vir a ser condenado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00c9 verdade que as exce\u00e7\u00f5es perent\u00f3rias s\u00e3o de conhecimento oficioso (<em>ex officio<\/em>) pelos tribunais mas, no caso da prescri\u00e7\u00e3o, como a lei faz dependente da vontade do interessado n\u00e3o poder\u00e1 ser o tribunal a suprir oficiosamente<a href=\"\/artigos\/#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, ou seja, n\u00e3o \u00e9 de reconhecimento autom\u00e1tico.<\/p>\n<p>Como explica Ana Filipa Morais Antunes<a href=\"\/artigos\/#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>, \u201cA prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal, uma vez que n\u00e3o se concretiza pela nota de automaticidade, n\u00e3o opera <em>ipso iure<\/em> ou <em>ope legis<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Aqui, pela sua desnecessidade, n\u00e3o iremos alongar nas discuss\u00f5es doutrin\u00e1rias se se trata de uma exce\u00e7\u00e3o perent\u00f3ria modificativa ou extintiva.<\/p>\n<p>Chocante, mas n\u00e3o invulgar, tendo j\u00e1 invocada a prescri\u00e7\u00e3o pelo consumidor\/utente, o operador de telecomunica\u00e7\u00f5es, na sua \u201cinoc\u00eancia\u201d ou \u201clapso\u201d, tenta cobrar judicialmente os valores em d\u00edvida. Caso ocorra, o consumidor\/utente para al\u00e9m de pedir a proced\u00eancia da oposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1, paralelamente, pedir a condena\u00e7\u00e3o por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p>Por fim, numa tentativa de cobran\u00e7a dos valores prescritos pelo operador de telecomunica\u00e7\u00f5es, nada impede ao consumidor\/utente a realiza\u00e7\u00e3o dos devidos pagamentos. \u00c9 livre de o fazer pois estamos perante uma \u201crenuncia \u00e0 faculdade de a invocar\u201d<a href=\"\/artigos\/#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o iremos desenvolver a hip\u00f3tese cujo devedor ignorava a prescri\u00e7\u00e3o, nos termos do art.\u00ba 304\u00ba, n.\u00ba 2, mas fica apenas o alerta apresentado, reproduzindo a explica\u00e7\u00e3o de Joel Tim\u00f3teo Ramos Pereira<a href=\"\/artigos\/#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>: \u201cPor outro lado, a regra do ordenamento jur\u00eddico \u00e9 a da n\u00e3o devolu\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias pagas. Por isso, o art.\u00ba 304.\u00ba, n.\u00ba 2 do C\u00f3digo Civil impede a repeti\u00e7\u00e3o do indevido quando a presta\u00e7\u00e3o tiver sido realizada de forma espont\u00e2nea em cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o que at\u00e9 j\u00e1 poderia estar prescrita e ainda que quem assim pague ignorasse nesse momento que a obriga\u00e7\u00e3o estivesse prescrita. Nesta circunst\u00e2ncia, quem pagou &#8211; ainda que pudesse invocar a prescri\u00e7\u00e3o para n\u00e3o pagar &#8211; n\u00e3o pode pedir a restitui\u00e7\u00e3o do que tiver entregue.\u201d.<\/p>\n<p>Muitas das vezes temos conhecimento que o devedor at\u00e9 aceita faz\u00ea-lo, atrav\u00e9s de acordo, com pagamento a presta\u00e7\u00f5es. Como quando citado ou notificado (no caso do procedimento de injun\u00e7\u00e3o), liquida os valores. S\u00e3o at\u00e9 casos comuns, n\u00e3o por ignor\u00e2ncia do consumidor\/utente, mas para evitar preocupa\u00e7\u00f5es e por terem perdido a \u201cf\u00e9\u201d na nossa justi\u00e7a; para nem referir o conte\u00fado com tom amea\u00e7ador das cartas do departamento de contencioso dos operadores de telecomunica\u00e7\u00f5es\/empresa de cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos que n\u00e3o se inibem de usar repetidamente a figura da \u201cpenhora\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>4)\u00a0\u00a0 Invocada a prescri\u00e7\u00e3o a d\u00edvida deixou de poder ser cobrada judicialmente. Mas o operador recusa-se a avan\u00e7ar com qualquer pedido enquanto n\u00e3o regularizar os valores de d\u00edvida prescritos.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Como j\u00e1 referido, a d\u00edvida n\u00e3o desaparece. Nada impede que o operador de telecomunica\u00e7\u00f5es fa\u00e7a tentativas de cobran\u00e7a, o que n\u00e3o pode faz\u00ea-lo \u00e9 judicialmente. Relembramos que o titular do direito \u2013 o operador de telecomunica\u00e7\u00f5es, deixou de poder exigir o cumprimento judicial da presta\u00e7\u00e3o pois ao ter sido invocada a prescri\u00e7\u00e3o equivale ao cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o natural, esta regulada nos arts. 402\u00ba a 404\u00ba.<\/p>\n<p>Como refere Almeida Costa<a href=\"\/artigos\/#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>, esta dualidade, entre obriga\u00e7\u00f5es civis (ou perfeitas) e as obriga\u00e7\u00f5es naturais (imperfeitas), na perspetiva do credor, \u00e9 no primeiro poder de exigir e no outro o poder de pretender uma presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Chegados a este ponto, questiona-se o que \u00e9 uma \u201cobriga\u00e7\u00e3o natural\u201d?<\/p>\n<p>A no\u00e7\u00e3o encontramos no art.\u00ba 402\u00ba \u201cA obriga\u00e7\u00e3o diz-se natural, quando se funda num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento n\u00e3o \u00e9 judicialmente exig\u00edvel, mas corresponde a um dever de justi\u00e7a.\u201d<\/p>\n<p>Dispensando grande detalhe nos deveres de ordem moral ou social bem como o dever de justi\u00e7a, no qual remetemos para a nossa doutrina, pois neste caso \u201ch\u00e1 uma consci\u00eancia que se cumpre uma obriga\u00e7\u00e3o\u201d, como explica a norma anotada, Pires de Lima e Antunes Varela<a href=\"\/artigos\/#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>, e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s d\u00edvidas prescritas, \u201cNem todos os deveres de ordem moral ou social relevam para o conceito de obriga\u00e7\u00e3o natural. Esta abrange apenas aqueles cujo cumprimento corresponda a uma ideia de justi\u00e7a (comutativa), como \u00e9 o caso t\u00edpico do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o prescrita\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>E a operadora de telecomunica\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 exigir o pagamento de uma d\u00edvida prescrita sob amea\u00e7a que n\u00e3o avan\u00e7a com algum pedido? <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Ora, o bus\u00edlis da quest\u00e3o reside precisamente aqui.<\/p>\n<p>A n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o do indevido, sob a ep\u00edgrafe do art. 403\u00ba, ou a irrepetibilidade da presta\u00e7\u00e3o \u00e9 o principal efeito das obriga\u00e7\u00f5es naturais.<\/p>\n<p>No n.\u00ba 1, \u201cN\u00e3o pode ser repetido o que for prestado espontaneamente em cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o natural, excepto se o devedor n\u00e3o tiver capacidade para efectuar a presta\u00e7\u00e3o.\u201d E no n.\u00ba 2 \u201cA presta\u00e7\u00e3o considera-se espont\u00e2nea, quando <u>\u00e9 livre de toda a coac\u00e7\u00e3o.\u201d<\/u> , sublinhado nosso.<\/p>\n<p>Isto determina, caso o devedor de uma obriga\u00e7\u00e3o natural execute a presta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 depois vir a pedir a devolu\u00e7\u00e3o da mesma. No entanto e aqui \u00e9 muit\u00edssimo importante real\u00e7ar: ter\u00e1 que agir com liberdade e espontaneidade. Esta \u201cvontade do \u00absolvens\u00bb n\u00e3o deve, nos termos gerais, apresentar-se viciada por erro, dolo ou coa\u00e7\u00e3o<a href=\"\/artigos\/#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>\u201d.<\/p>\n<p>E sobre o conceito de coa\u00e7\u00e3o remetemo-nos para o prescrito no art. 255\u00ba. E reproduzindo a adapta\u00e7\u00e3o feita pelo Jorge Morais Carvalho<a href=\"\/artigos\/#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a> , \u201centendendo-se feito sob coa\u00e7\u00e3o o ato determinado \u201cpelo receio de um mal de que o [\u2026 utente] foi ilicitamente amea\u00e7ado [\u2026]\u201d (art. 255\u00ba-1)\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>O consumidor\/utente ao pagar os valores prescritos, sob qualquer amea\u00e7a, estar\u00e1 a agir livre e espontaneamente? Obviamente que n\u00e3o. \u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Dito por outras palavras, o consumidor\/utente, \u00e9 livre de pagar as d\u00edvidas prescritas e n\u00e3o deve, em caso algum, ser condicionado com alguma amea\u00e7a ou pactuar no jogo puramente comercial dos operadores de telecomunica\u00e7\u00f5es: &#8220;ou paga e avan\u00e7amos com o seu pedido ou n\u00e3o paga e negamos atender qualquer pedido seu, por isso,\u00a0agora escolha&#8221;.<\/p>\n<ul>\n<li>E o que consumidor\/utente far\u00e1?<\/li>\n<\/ul>\n<p>o\u00a0\u00a0 Ou ir\u00e1 certamente pagar a d\u00edvida prescrita, se o valor para ele for considerado irris\u00f3rio. Caso n\u00e3o o fizer n\u00e3o poder\u00e1 satisfazer as suas pretens\u00f5es que \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer pedido;<\/p>\n<p>o\u00a0\u00a0 Ou recorrer judicial ou extrajudicialmente de modo a obter com sucesso a resolu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio;<\/p>\n<p>o\u00a0\u00a0 Ou ambas. Ir\u00e1 pagar a d\u00edvida prescrita e recorrer \u00e0 via judicial ou extrajudicialmente;<\/p>\n<p>o\u00a0\u00a0 Ou nenhuma. O consumidor\/utente acaba por desistir e tenta encontrar uma alterativa para as suas pretens\u00f5es mesmo sendo mais oneroso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dois casos que encontramos na nossa jurisprud\u00eancia, sobre o tema em apre\u00e7o:<\/p>\n<p>1)\u00a0\u00a0 A exig\u00eancia do pagamento sob amea\u00e7a de corte no fornecimento do servi\u00e7o &#8211; n\u00e3o preenche o requisito de espontaneidade<a href=\"\/artigos\/#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a>;<\/p>\n<p>2)\u00a0\u00a0 E o mesmo se verifica no acordo de pagamento feito sob amea\u00e7a de corte no fornecimento do servi\u00e7o<a href=\"\/artigos\/#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p>Desta forma conclui-se, sem qualquer d\u00favida, caso o consumidor\/utente \u201cpagar na sequ\u00eancia da amea\u00e7a, pode exigir do prestador de servi\u00e7o a devolu\u00e7\u00e3o do valor pago\u201d,\u00a0citando Jorge Morais Carvalho<a href=\"\/artigos\/#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O tema abordado no presente artigo, n\u00e3o \u00e9 incomum e tem sido alvo de an\u00e1lise, tal como nos Casos Pr\u00e1ticos de Direito do Consumo, da autoria do Observat\u00f3rio do Direito do Consumo da Ordem dos Advogados<a href=\"\/artigos\/#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>.<\/p>\n<p>Ou pelos alertas constantes e sucessivos de M\u00e1rio Frota, Presidente da apDC \u2013 associa\u00e7\u00e3o portuguesa de Direito do Consumo, seja pelas redes sociais ou artigos jur\u00eddicos<a href=\"\/artigos\/#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Uma palavra final para a lista de devedores<a href=\"\/artigos\/#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a>, pouco comentada na doutrina e em artigos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Caso o consumidor\/utente tiver faturas em d\u00edvida de valor superior a 111,40 \u20ac (20 % do Sal\u00e1rio M\u00ednimo Nacional para 2017), ser\u00e3o inclu\u00eddos numa lista de devedores, que ser\u00e1 partilhada entre os operadores de comunica\u00e7\u00f5es aderentes.<\/p>\n<p>No entanto, existe um procedimento: antes de incluir os dados referentes ao consumidor\/utente, dever\u00e1 ser notificado no prazo de 5 dias. No caso das prescri\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 ser invocada nesta fase de modo a evitar que fa\u00e7a parte da lista de devedores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Sobre \u201cConsumidor\u201d e \u201cUtente\u201d nesta norma, remetemos a leitura para Marcelino Abreu, \u201cLei dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Essenciais \u2013 anotada e comentada\u201d, Nova Causa \u2013 Edi\u00e7\u00f5es Jur\u00eddicas, Janeiro 2017, pp. 44 e 47; Jorge Morais Carvalho, \u201cManual de Direito do Consumidor\u201d, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, Almedina, 2017, pp. 21 e ss. e p. 319.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> in \u201cLei dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Essenciais \u2013 anotada e comentada\u201d, Nova Causa \u2013 Edi\u00e7\u00f5es Jur\u00eddicas, Janeiro 2017, p. 155.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> in \u201cDireito das Obriga\u00e7\u00f5es\u201d, 12\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 4\u00aa reimp., Coimbra, Almedina, 2016, p. 1120.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> No caso de o utente ser consumidor, <em>vide<\/em>, Parecer n.\u00ba 6\/2016 \u2013 \u201cPRESCRI\u00c7\u00c3O NAS RELA\u00c7\u00d5ES JUR\u00cdDICAS DE CONSUMO\u201d da Ordem dos Advogados \u2013 Observat\u00f3rio do Direito do Consumo, defendendo o reconhecimento oficioso. Acess\u00edvel na <a href=\"https:\/\/portal.oa.pt\/media\/117298\/6-2016.pdf\">internet<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Explica\u00e7\u00e3o sob a ep\u00edgrafe &#8211; \u201cPresto o presente esclarecimento, tendo em vista a prote\u00e7\u00e3o do consumidor\u201d, <em>vide,<\/em> \u201cMinutas e Formul\u00e1rios \u2013 Anotados e Comentados\u201d, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Porto, Vida Econ\u00f3mica, Outubro 2016, p. 231; tamb\u00e9m acess\u00edvel na <a href=\"http:\/\/antoniosoaresrocha.com\/direito\/prescricao-das-dividas-de-telefone-fixomovel-tv-e-internet\">internet<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Neste sentido Ac. do TRE, de 16\/11\/2010.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> in, \u201cPrescri\u00e7\u00e3o e Caducidade \u2013 Anota\u00e7\u00f5es aos artigos 296\u00ba a 333\u00ba do C\u00f3digo Civil\u201d, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, Coimbra Editora, Junho 2014, p. 62.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Como refere Almeida Costa, \u201cDireito das Obriga\u00e7\u00f5es\u201d, ob. cit., nota de rodap\u00e9 n.\u00ba 3 da p. 178.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> In Artigo \u201cRepeti\u00e7\u00e3o do indevido: do que se trata?\u201d. Acess\u00edvel na <a href=\"http:\/\/www.verbojuridico.net\/doutrina\/artigos\/oadvogado_67.html\">internet.<\/a><\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> in \u201cDireito das Obriga\u00e7\u00f5es\u201d, ob. cit., p. 171.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> in, \u201cC\u00f3digo Civil Anotado, Vol. I\u201d, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Reimp., Coimbra, Coimbra Editora, Fev 2011, p. 352.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Como refere Almeida Costa, \u201cDireito das Obriga\u00e7\u00f5es\u201d, ob. cit., p. 189.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> In \u201cManual de Direito do Consumo\u201d, ob. cit., p. 342.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> Senten\u00e7a do CICAP de 25\/05\/2016 &#8211; Processo n.\u00ba 20\/2016 TAC GAI. Acess\u00edvel na <a href=\"http:\/\/www.cicap.pt\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/25.5.2016-%C3%81gua.pdf\">internet.<\/a><\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> Senten\u00e7a do CNIACC de 10\/02\/2016. Acess\u00edvel na <a href=\"http:\/\/www.arbitragemdeconsumo.org\/images\/758_pub.pdf\">internet<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> In \u201cManual de Direito do Consumo\u201d, ob. cit., p. 343, aconselha-lhe leitura para maior desenvolvimento.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> <em>Vide<\/em>, o caso pr\u00e1tico \u201cD\u00edvida prescrita &#8211; Obriga\u00e7\u00e3o natural\u201d de \u00c2ngela Frota, pp. 9 e 10. Acess\u00edvel na <a href=\"http:\/\/www.oa.pt\/upl\/%7Bd470d1ff-c1a2-4160-a622-5043d056b87c%7D.pdf\">internet<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> Podem ser consultados em: <a href=\"http:\/\/www.asbeiras.pt\/2016\/05\/opiniao-prescricao-de-dividas-por-vezes-inexistentes-e-prepotencia-dos-operadores\">http:\/\/www.asbeiras.pt\/2016\/05\/opiniao-prescricao-de-dividas-por-vezes-inexistentes-e-prepotencia-dos-operadores<\/a> e <a href=\"http:\/\/www.cm-borba.pt\/pt\/site-servicos\/gabinete%20de%20apoio%20ao%20consumidor\/Paginas\/list.aspx\">http:\/\/www.cm-borba.pt\/pt\/site-servicos\/gabinete%20de%20apoio%20ao%20consumidor\/Paginas\/list.aspx<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"\/artigos\/#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> Para melhor explica\u00e7\u00e3o, <em>vide<\/em>, o Portal do Consumidor da Anacom &#8211; <a href=\"http:\/\/www.anacom-consumidor.com\/lista-de-devedores\">http:\/\/www.anacom-consumidor.com\/lista-de-devedores<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;N\u00e3o avan\u00e7amos com o seu pedido enquanto n\u00e3o pagar a d\u00edvida prescrita\u201d \u00a0Autor: Miguel Pimenta de Almeida JURISTA Consultor Jur\u00eddico na M\u00aa PAULA GOUVEIA ANDRADE &#8211; ADVOGADOS \u201cN\u00e3o avan\u00e7amos com o seu pedido enquanto n\u00e3o pagar a d\u00edvida prescrita\u201d (vers\u00e3o pdf) &nbsp; N\u00e3o foram com estas exatas palavras que foram proferidas mas o objetivo da&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":749,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_kadence_starter_templates_imported_post":false,"_kad_post_transparent":"","_kad_post_title":"","_kad_post_layout":"","_kad_post_sidebar_id":"","_kad_post_content_style":"","_kad_post_vertical_padding":"","_kad_post_feature":"","_kad_post_feature_position":"","_kad_post_header":false,"_kad_post_footer":false,"_kad_post_classname":"","footnotes":""},"categories":[9],"tags":[],"class_list":["post-957","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-juridicos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/957","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=957"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/957\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/media\/749"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=957"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=957"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=957"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}