{"id":442,"date":"2015-12-20T19:00:02","date_gmt":"2015-12-20T18:00:02","guid":{"rendered":"http:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/?p=442"},"modified":"2015-12-20T19:00:02","modified_gmt":"2015-12-20T18:00:02","slug":"obrigacao-de-assinatura-conjunta-dos-gerentes-responsabilizacao-subsidiaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/2015\/12\/20\/obrigacao-de-assinatura-conjunta-dos-gerentes-responsabilizacao-subsidiaria\/","title":{"rendered":"Obriga\u00e7\u00e3o de assinatura conjunta dos gerentes &#8211; responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p><strong>Obriga\u00e7\u00e3o de assinatura conjunta dos gerentes |\u00a0Em causa responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ao abrigo da Lei Geral Tribut\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>do site: <a href=\"http:\/\/www.LexPoint.pt\">www.LexPoint.pt\u00a0<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Segundo decis\u00e3o do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) a responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria exige a prova da ger\u00eancia efectiva ou de facto, o efectivo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de ger\u00eancia, n\u00e3o se bastando com a mera titularidade do cargo, ou seja, com a ger\u00eancia de direito.<\/p>\n<p>Assim, para efeitos de apuramento da responsabilidade tribut\u00e1ria subsidi\u00e1ria, o facto de um dos dois gerentes nomeados, cujas assinaturas (conjuntas) s\u00e3o necess\u00e1rias para obrigar a sociedade devedora origin\u00e1ria, n\u00e3o constitui, por si s\u00f3, ind\u00edcio suficiente do exerc\u00edcio efetivo do cargo de gerente.<\/p>\n<p><strong>O caso<\/strong><\/p>\n<p>A Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (AT) instaurou uma execu\u00e7\u00e3o fiscal contra uma sociedade para cobran\u00e7a coerciva de d\u00edvidas de IVA relativas aos anos 1996 a 2001. Desde a constitui\u00e7\u00e3o da sociedade executada que se encontravam nomeadas as mesmas s\u00f3cias e gerentes, obrigando-se a sociedade mediante a assinatura conjunta das duas s\u00f3cias gerentes.<\/p>\n<p>Perante a revers\u00e3o da uma das gerentes na qualidade de respons\u00e1vel subsidi\u00e1ria da sociedade executada origin\u00e1ria com o fundamento Inexist\u00eancia de bens suscept\u00edveis de penhora da executada origin\u00e1ria, aquela deduziu oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O tribunal de 1.\u00aa inst\u00e2ncia julgou improcedente a oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal. Desta decis\u00e3o a gerente oponente interp\u00f4s recurso para o TCAN.<\/p>\n<p><strong>Aprecia\u00e7\u00e3o do TCAN<\/strong><\/p>\n<p>O TCAN deu raz\u00e3o \u00e0 gerente por entender que a responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ao abrigo da Lei Geral Tribut\u00e1ria (LGT) exige a prova da ger\u00eancia efectiva ou de facto, o efectivo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de ger\u00eancia, n\u00e3o se bastando com a mera titularidade do cargo, a ger\u00eancia nominal ou de direito, recaindo sobre a AT o \u00f3nus de alegar e provar o exerc\u00edcio efectivo da ger\u00eancia.<\/p>\n<p>De acordo com a LGT, os administradores, diretores e gerentes e outras pessoas que exer\u00e7am, ainda que somente de facto, fun\u00e7\u00f5es de administra\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados s\u00e3o subsidiariamente respons\u00e1veis em rela\u00e7\u00e3o a estas e solidariamente entre si:<br \/>\n&#8211; Pelas d\u00edvidas tribut\u00e1rias cujo facto constitutivo se tenha verificado no per\u00edodo do exerc\u00edcio do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado depois deste, quando, em qualquer dos casos, tiver sido por culpa sua que o patrim\u00f3nio da sociedade se tornou insuficiente para a sua satisfa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n&#8211; Pelas d\u00edvidas tribut\u00e1rias cuja prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no per\u00edodo do exerc\u00edcio do seu cargo, quando n\u00e3o provem que n\u00e3o lhes foi imput\u00e1vel a falta de pagamento.<\/p>\n<p>Assim, por um lado, a responsabilidade subsidi\u00e1ria n\u00e3o exige sequer a ger\u00eancia de direito e, por outro, a responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria exige a prova da ger\u00eancia de facto, o efectivo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de ger\u00eancia, n\u00e3o se bastando com a mera titularidade do cargo, a ger\u00eancia de direito, embora se presumam como gerentes de facto os gerentes de direito, ou seja, que foram nomeados para o cargo. Por\u00e9m, esta presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma presun\u00e7\u00e3o legal (estabelecida expressa e diretamente na lei), mas uma presun\u00e7\u00e3o simples, apenas natural ou judicial, que tem por base os dados da experi\u00eancia comum.<\/p>\n<p>No caso, o tribunal de 1.\u00aa inst\u00e2ncia considerou que os elementos dos autos permitiam concluir que a oponente foi gerente de facto da sociedade origin\u00e1ria devedora, por for\u00e7a da circunst\u00e2ncia de ser necess\u00e1ria a sua assinatura (uma vez que s\u00e3o apenas duas gerentes e uma delas \u00e9 a oponente) para obrigar a executada origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>O TCAN discorda deste entendimento, uma vez que que n\u00e3o foi dado como provado qualquer facto que indicie o exerc\u00edcio da ger\u00eancia de facto da sociedade executada. Com efeito, tal circunst\u00e2ncia, quando muito, pode constituir um ind\u00edcio da ger\u00eancia de facto, mas n\u00e3o constitui, por si s\u00f3, um facto revelador dessa ger\u00eancia. Assim, se, por um lado, da ger\u00eancia de direito n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel extrair a ger\u00eancia de facto, por outro, o facto de a sociedade se obrigar com a assinatura da Oponente e da outra gerente, embora possa constituir um ind\u00edcio no sentido de que geria efectivamente a sociedade, por si s\u00f3, n\u00e3o permite concluir que, tenha praticado algum acto em representa\u00e7\u00e3o daquela.<\/p>\n<p>Como tal, n\u00e3o tendo sido feita qualquer prova de que a Oponente, para al\u00e9m de deter a qualidade de gerente de direito da executada origin\u00e1ria, tamb\u00e9m a exerceu de facto, praticando os actos pr\u00f3prios e t\u00edpicos da ger\u00eancia, n\u00e3o pode ser responsabilizada, a t\u00edtulo subsidi\u00e1rio, pelo pagamento das d\u00edvidas exequendas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Refer\u00eancias<\/strong><br \/>\nAc\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Central Administrativo Norte, processo n.\u00ba 00537\/07.0BEPRT, de 26 de fevereiro de 2015<br \/>\nLei Geral Tribut\u00e1ria, artigo 24.\u00ba n.\u00ba 1<\/li>\n<\/ul>\n<p><em>Este texto \u00e9 meramente informativo e n\u00e3o constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. Todos os direitos reservados \u00e0 \u00a9 LexPoint, Lda.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Obriga\u00e7\u00e3o de assinatura conjunta dos gerentes |\u00a0Em causa responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ao abrigo da Lei Geral Tribut\u00e1ria do site: www.LexPoint.pt\u00a0 &nbsp; Segundo decis\u00e3o do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) a responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria exige a prova da ger\u00eancia efectiva ou de facto, o efectivo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de ger\u00eancia, n\u00e3o se bastando com a mera titularidade do&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_kadence_starter_templates_imported_post":false,"_kad_post_transparent":"","_kad_post_title":"","_kad_post_layout":"","_kad_post_sidebar_id":"","_kad_post_content_style":"","_kad_post_vertical_padding":"","_kad_post_feature":"","_kad_post_feature_position":"","_kad_post_header":false,"_kad_post_footer":false,"_kad_post_classname":"","footnotes":""},"categories":[21],"tags":[],"class_list":["post-442","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-jurisprudencia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/442","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=442"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/442\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=442"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=442"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=442"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}