{"id":393,"date":"2015-12-07T22:25:58","date_gmt":"2015-12-07T21:25:58","guid":{"rendered":"http:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/?p=393"},"modified":"2015-12-07T22:25:58","modified_gmt":"2015-12-07T21:25:58","slug":"venda-executiva-de-imovel-arrendado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/miguelpimentadealmeida.pt\/artigos\/2015\/12\/07\/venda-executiva-de-imovel-arrendado\/","title":{"rendered":"Jurisprud\u00eancia: Venda executiva de im\u00f3vel arrendado"},"content":{"rendered":"<p><em>do site<a href=\"http:\/\/www.lexpoint.pt\" target=\"_blank\">\u00a0www.lexpoint.pt<\/a><\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>VENDA EXECUTIVA DE IM\u00d3VEL ARRENDADO &#8211;\u00a0Inquilina invoca arrendamento para evitar o despejo<\/strong><br \/>\nO Supremo Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que caduca o direito do inquilino a habitar o im\u00f3vel hipotecado quando este seja objeto de venda judicial e o contrato de arrendamento tenha sido celebrado ap\u00f3s o registo dessa hipoteca.<br \/>\n<strong>O caso<\/strong><\/p>\n<p>Um banco instaurou uma a\u00e7\u00e3o executiva para cobran\u00e7a do empr\u00e9stimo que concedera, em mar\u00e7o de 2002, para a compra de um im\u00f3vel. Em consequ\u00eancia, o im\u00f3vel hipotecado foi penhorado e foi agendada a sua venda.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, antes, uma mulher apresentou-se como arrendat\u00e1ria do im\u00f3vel, alegando que nele residia pelo menos desde o ano 2000 e que n\u00e3o fora notificada para exercer o direito de prefer\u00eancia de que era titular.<\/p>\n<p>Para o efeito apresentou dois contratos de arrendamento, um celebrado em abril de 2000, com a anterior propriet\u00e1ria, e outro em mar\u00e7o de 2002, com o atual.<\/p>\n<p>Em resultado, n\u00e3o se procedeu \u00e0 venda e foi mais tarde agendada outra data, fazendo constar do respetivo edital que o im\u00f3vel se encontrava onerado por um arrendamento.<\/p>\n<p>O banco acabou por adquirir o im\u00f3vel e requereu que este lhe fosse entregue sem a inquilina.<\/p>\n<p>O tribunal veio a ordenar essa entrega ao considerar que o contrato de arrendamento celebrado em mar\u00e7o de 2002 substitu\u00edra o anterior e que, por ter sido celebrado depois de registada a hipoteca, caducara com a venda judicial do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Mas, ap\u00f3s recurso interposto pela inquilina, o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o revogou essa decis\u00e3o, levando a que o banco recorresse para o STJ.<br \/>\n<strong>Aprecia\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>O STJ concedeu provimento ao recurso, recuperando a decis\u00e3o proferida em primeira inst\u00e2ncia, ao decidir que o direito da inquilina a habitar o im\u00f3vel caducara com a venda judicial uma vez que o contrato de arrendamento fora celebrado ap\u00f3s o registo da hipoteca.<\/p>\n<p>Tendo a arrendat\u00e1ria celebrado dois contratos de arrendamento, um anterior e outro posterior ao registo da hipoteca, uma vez que a celebra\u00e7\u00e3o do segundo contrato de arrendamento s\u00f3 pode ter como pressuposto, ou como efeito, a extin\u00e7\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o do primeiro, o contrato de arrendamento a considerar \u00e9 o posterior \u00e0 hipoteca.<\/p>\n<p>Sendo assim, ainda que a inquilina residisse no im\u00f3vel antes deste ter sido adquirido pelo executado e de ter sido hipotecado ao banco, o contrato de arrendamento com ele celebrado caducou com a venda judicial do locado.<\/p>\n<p>Para o efeito \u00e9 de todo irrelevante que no edital que anunciara a venda em execu\u00e7\u00e3o constasse que o bem se encontrava onerado por um arrendamento.<\/p>\n<p>A simples inscri\u00e7\u00e3o na publicita\u00e7\u00e3o da venda n\u00e3o faz nascer um \u00f3nus ou limita\u00e7\u00e3o que nunca existiu nem impede a sua caducidade por for\u00e7a e como efeito da venda executiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><br \/>\nAc\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, proferido no processo n.\u00ba 896\/07.5TBSTS.P1.S1, de 22 de outubro 2015<br \/>\nC\u00f3digo Civil, artigo 824.\u00ba n.\u00ba 2<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Este texto \u00e9 meramente informativo e n\u00e3o constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. Todos os direitos reservados \u00e0 \u00a9 LexPoint, Lda.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>do site\u00a0www.lexpoint.pt &nbsp; VENDA EXECUTIVA DE IM\u00d3VEL ARRENDADO &#8211;\u00a0Inquilina invoca arrendamento para evitar o despejo O Supremo Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que caduca o direito do inquilino a habitar o im\u00f3vel hipotecado quando este seja objeto de venda judicial e o contrato de arrendamento tenha sido celebrado ap\u00f3s o registo dessa hipoteca. 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