Jurisprudência: AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE. REABILITAÇÃO.

AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE. REABILITAÇÃO.

Tribunal Central Administrativo Sul, Acórdão de 12 Nov. 2015, Processo 12527/15

Sendo a condenação pela prática do crime de recetação o único fundamento para indeferir o pedido de concessão de nacionalidade e tendo o pedido de reabilitação judicial sido deferido, deverá a nacionalidade portuguesa ser concedida

Um dos requisitos para a concessão da nacionalidade por naturalização aos estrangeiros consiste na não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

No caso em apreço, o requerente da nacionalidade portuguesa foi condenado pelo crime de recetação por ter adquirido um objeto tendo conhecimento da sua proveniência ilícita, contudo, por processo de reabilitação graciosa foi determinado o cancelamento no registo criminal daquela condenação.

Ora, tendo em conta que a aceitação da relevância da reabilitação legal ou de direito para efeitos de aquisição da nacionalidade é a que confere mais plenitude ao direito à aquisição da nacionalidade e ao direito à reabilitação, bem assim como ao princípio da máxima efetividade, e que a condenação pela prática daquele crime é o único fundamento para indeferir o pedido de concessão de nacionalidade por naturalização, deve o Conservador Auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais deferir a pretensão de concessão de nacionalidade.

Acórdão

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