Alteração ao regime jurídico das unidades de saúde familiar
Foi publicado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar.
- Norma legal:
Decreto-Lei n.º 73/2017 de 21 de junho.
- Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):
No diploma consta a republicação do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto..
- Norma revogada:
N.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto.
- Entrada em vigor:
22/06/2017.
Mas com,
- Regime transitório: (art.º 4.º)
Transitoriamente, até à existência em número suficiente de enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista em saúde familiar, as USF integram enfermeiros detentores dos títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista nos vários domínios de especialização.