Jurisprudência: Transferir trabalhador para outro local de trabalho

Jurisprudência:

(do site www.lexpoint.pt)

Transferir trabalhador para outro local de trabalho – Em causa pagamento das despesas de deslocação

 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de transferência para outro local de trabalho, o empregador só está obrigado a custear as despesas de deslocação do trabalhador quando se verifique um acréscimo das mesmas.

O caso

Depois de se ter reformado por invalidez, um motorista de passageiros recorreu a tribunal reclamando o pagamento de créditos laborais.

Em causa estava a falta de pagamento de quantias devidas a título de subsídio de agente único, de descanso compensatório não gozado e de despesas com deslocações depois de ter sido transferido o seu local de trabalho.

A ação foi julgada parcialmente procedente mas, após recurso para o Tribunal da Relação, este revogou a sentença na parte em que condenara a entidade patronal a pagar ao trabalhador as despesas de deslocação.

Descontente com essa decisão, o trabalhador interpôs recurso para o STJ.

Apreciação do Supremo Tribunal de Justiça

O STJ negou provimento ao recurso ao considerar que o empregador só está obrigado a custear as despesas do trabalhador que lhe sejam impostas pela transferência do seu local de trabalho quando se verifique um acréscimo das mesmas.

Segundo o STJ, o local de trabalho assume uma relevância decisiva para a vida do trabalhador uma vez que é a partir desse local que ele, regra geral, estabelece o centro do seu universo e vivência familiar e social.

Em função dessa relevância o trabalhador só pode ser transferido se acordar com o empregador a mudança do local de trabalho e se essa transferência não lhe causar prejuízo sério.

Atentos os incómodos e despesas que uma mudança desta natureza origina na vida de um trabalhador, consagrou-se que, em tais circunstâncias, o empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes da transferência do seu local de trabalho.

Porém, ele só está obrigado a custear as despesas do trabalhador impostas pela transferência decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e resultantes da mudança de residência, prevendo-se assim, apenas o pagamento dos custos da deslocação contabilizados em função dos quilómetros percorridos a mais pelo trabalhador que tenha sido transferido do seu local de trabalho. Sem que essa regra, por ser imperativa, possa ser contrariada em sede de convenção coletiva de trabalho.

Inexistindo esse acréscimo em relação ao local de trabalho anterior não pode o trabalhador ser reembolsado pelo empregador por custos acrescidos de deslocação que não teve.

Referências
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido no processo n.º 34/13.5TTCLD.C1.S1, de 16 de setembro de 2015
Código do Trabalho de 2003, artigo 315.º n.º 5
Código do Trabalho de 2009, artigo 194.º n.º 4

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