Crime de Ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva
Créditos da imagem ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO Proc. n.º 4581/10.2TAVNG.P1 Data: 11-09-2013 I – O crime de Ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, do art. 187º, do Código Penal, supõe a imputação de factos inverídicos, não a formulação de juízos. II – Supõe também uma ofensa à credibilidade, o prestígio e …
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