Jurisprudência: Burla – vendas pelo “facebook”
TRPorto de 14-12-2017 “Comete um crime de burla quem coloca um anúncio de venda de um anel na rede social do “facebook”, acorda e recebe o pagamento antecipado do preço respetivo e não entrega tal anel ao comprador, sem nunca ter tido a intenção de o entregar.” Acórdão
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