Jurisprudência: Entrega da carta de condução na Secretaria do Tribunal – Inibição de conduzir
Acordão do TRL nº 27/14.5GALNH.L1-9 de 11/10/2016 PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR I. Tendo o condenado em inibição de conduzir, antes do trânsito em julgado da decisão, entregue a carta de condução na Secretaria do Tribunal e esta aceitado tal entrega, o tempo em que a carta permaneceu no Tribunal conta para efeitos […]