Jurisprudência: Responsabilidade Médica. Indemnização

Jurisprudência: 

RESPONSABILIDADE MÉDICA. INDEMNIZAÇÃO.

Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 1 Out. 2015, Processo 2104/05

 

Incorre em responsabilidade contratual, o médico que perfura o intestino da utente na realização de uma colonoscopia.

No âmbito de um contrato de prestação de serviços médicos sem função curativa, não se questiona a correção do resultado do exame para determinar se a obrigação que o médico assume deve ser havida como uma obrigação de meios ou de resultado, mas antes resulta do dever imposto que, sendo violado, acarreta a responsabilidade do médico, nos termos próprios da responsabilidade contratual. Ora, no caso dos autos, a perfuração do intestino ocorreu durante e por causa da execução do contrato destinado à realização de um exame médico de colonoscopia, verificando-se a ilicitude pela ocorrência de uma lesão da integridade física. E apesar de o exame constituir uma intromissão na integridade física, consentida e pretendida pela utente, esse consentimento não abrangeu a lesão ocorrida. Deste modo, o médico atuou culposamente, não logrando provar que efetuou a colonoscopia cumprindo todas as exigências técnicas e todos os deveres de cuidado que conhecia e que podia observar, sendo a sua conduta profissional mais censurável quando aquele se trata de um gastroenterologista experiente, reputado e com conhecimentos e capacidades acima da média, pelo que se verificam os pressupostos da obrigação de indemnizar.

 

Acórdão (http://jusjornal.wolterskluwer.pt)

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